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AJUDE SEM GASTAR NADA - DIRECIONE AO LAR PARTE DO SEU IMPOSTO DE RENDA DEVIDO
1 - O que é o programa "Criança Quer Futuro, Não Quer Esmola" que tem tantos cartazes espalhados pela cidade?
O programa decorre de lei federal que só permite dedução do imposto de renda de doações feitas a instituições assistências através dos Fundos Municipais da Criança e do Adolescente. Para poder receber essas doações, as prefeituras da maioria dos municípios brasileiros já organizaram seus fundos há muitos anos.
2 - Como é possível doar para o programa "Criança Quer Futuro, Não Quer Esmola"?
Qualquer pessoa pode doar para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, mas só algumas têm direito a deduzir essa doação do imposto de renda devido.
3 - Quem são os contribuintes com direito a doar para o programa "Criança Quer Futuro, Não Quer Esmola" e abater a doação do imposto de renda devido?
Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem contribuir até 1% do imposto devido. Pessoas físicas que declarem no formulário completo podem contribuir até 6% do imposto devido.
4 - É possível uma pessoa jurídica doar mais de 1% e uma pessoa física mais de 6% do imposto devido para o programa "Criança Quer Futuro, Não Quer Esmola"?
Sim, não há limite para as doações, mas só será possível abater 1% e 6%, respectivamente, na declaração de imposto de renda. O excedente será generosidade do doador, sem intuito de abatimento
5 - Pessoas jurídicas que não sejam tributadas pelo lucro real e pessoas jurídicas que declarem no formulário simplificado também podem doar para o programa "Criança Quer Futuro, Não Quer Esmola"?
Sim, mas não vão poder abater essas doações do imposto de renda devido porque o modelo de declaração não permite esse tipo de abatimento.
6 - Vale a pena mudar o sistema de tributação da minha empresa para lucro real ou passar a declarar como pessoa física no formulário completo só para poder doar para o programa "Criança Quer Futuro, Não Quer Esmola"?
Se você tem certeza de que sua opção de declaração de imposto de renda é a mais correta, se já consultou um contador bem informado a respeito, não vale a pena mudar. Provavelmente seu imposto a pagar aumentaria tanto que seria mais vantajoso simplesmente doar a uma instituição por fora do programa "Criança Quer Futuro, Não Quer Esmola", sem se preocupar com abatimentos no imposto de renda.
7 - Como eu faço para doar para o programa "Criança Quer Futuro, Não Quer Esmola"?
Em Curitiba, entre no site da prefeitura de Curitiba na Internet www.curitiba.pr.gov.br e procure na tela o ícone do programa "Criança Quer Futuro, Não Quer Esmola" que é uma mãozinha colorida que você já deve ter visto em cartazes espalhados pela cidade. Vá lendo as telas e clicando, pois o processo está muito bem explicado, desde a doação até a emissão do boleto para recolhimento do valor da doação.
8 - • Como a doação feita através do programa "Criança Quer Futuro, Não Quer Esmola" vai chegar ao Lar Dona Vera?
O Lar mantém rigorosamente em dia toda a documentação para ter direito aos recursos arrecadados através do programa "Criança Quer Futuro, Não Quer Esmola" e tem projeto cadastrado no site da prefeitura receber doações direcionadas. Basta o doador clicar no projeto do Lar quando preencher o formulário na Internet.
9 - O valor integral da doação que eu fizer através do programa "Criança Quer Futuro, Não Quer Esmola" chegará ao Lar Dona Vera?
Não, a Prefeitura retém 10% de todas as doações que são direcionados a programas sociais em geral a instituições menores que não têm estrutura suficiente para se organizarem e terem um projeto cadastrado para recebimento de doações direcionadas. Os outros 90% chegam às mãos do Lar
10 - Qualquer instituição pode receber as doações feitas através do programa "Criança Quer Futuro, Não Quer Esmola"?
Não, é preciso passar previamente por um processo muito rigoroso de aprovação de um projeto pelo COMTIBA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O Conselho analisa os méritos do projeto e sua adequação ao tipo de trabalho desenvolvido pela instituição. Depois disso, é a própria instituição que tem que conseguir doadores dispostos a direcionar suas doações ao Lar Dona Vera.
11 - Como o Lar sabe se alguém fez uma doação direcionada através do programa "Criança Quer Futuro, Não Quer Esmola"?
O site da Prefeitura está muito bem organizado e é muito transparente. Tanto o Lar quanto os doadores podem acompanhar na própria tela o valor total de cada projeto aprovado e o valor já direcionado àquele projeto.
12 - Como o Lar tem acesso aos recursos angariados através do programa "Criança Quer Futuro, Não Quer Esmola"?
Para ter acesso ao valor doado, o Lar precisa apresentar um requerimento para aplicação dos recursos só e exclusivamente dentro do que foi previsto no projeto inicialmente aprovado e cadastrado. Exemplo: se o projeto previa que os recursos cobririam gastos com combustível, é preciso apresentar comprovantes de que os gastos foram efetivamente feitos para pagar pelo combustível e não por alimentos, por exemplo. A Prefeitura de Curitiba mantém um controle extremamente rígido sobre o fluxo desses recursos.
13 - Qual o prazo para se fazer doações através do programa "Criança Quer Futuro, Não Quer Esmola"??
A doação pode ser feita a qualquer momento e o valor doado será abatido do imposto de renda devido pelo contribuinte na próxima declaração de imposto de renda, ou seja, o contribuinte que doar até 30 de dezembro de um ano fará a dedução na declaração de ajuste anual que será entregue até o final de abril do ano seguinte.
14 - Se eu esquecer de doar antes do final de um ano, posso doar na hora em que declarar o imposto??
Pode, mas a doação só poderá ser abatida na declaração de ajuste anual no ano seguinte. Não é possível doar e abater imediatamente, dentro do mesmo exercício fiscal.
15 - Por que não é possível fazer a doação na hora em que se faz a declaração de ajuste anual?
Porque é esse o sistema implantado pelo governo. Seria mais lógico o contribuinte doar na hora em que faz a declaração de ajuste anual e o valor doado ser abatido do DARF de pagamento das cotas. Infelizmente, não é assim que funciona. O contribuinte é obrigado a lembrar de fazer a doação antes do final de um exercício fiscal (dezembro de um ano) para poder abatar na declaração de ajuste anual seguinte, em abril do próximo ano.
16 - Eu tenho recibos de doações feitas diretamente a instituições assistenciais. Posso abater esses valores do imposto de renda?
Não, a Receita Federal não aceita esse tipo de recibo e o contribuinte pode cair na malha fina se tentar abater doações feitas por outras vias que não os Fundos Municipais da Criança e do Adolescente.
17 - Como eu vou ter um comprovante aceito pela Receita Federal para abatimento da doação do meu imposto devido?
O próprio Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Curitiba é obrigado a enviar um recibo da doação feita onde constam todos os dados do doador e do fundo. O documento é enviado por correio e deve ser guardado como comprovante caso haja necessidade de apresentá-lo à Receita Federal.
18 - Quando eu declarar imposto de renda devo fazer constar que a doação foi feita ao Lar do Vera, com CNPJ do Lar, ou ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, com CNPJ do Fundo?
É importantíssimo que você declare a doação como feita ao Fundo, com CNPJ do Fundo, que foi o que de fato aconteceu. O contribuinte está doando ao Fundo e meramente direcionando a doação ao Lar. Lembre-se que doações feitas diretamente a uma instituição assistencial não são dedutíveis do imposto de renda devido. Somente as doações feitas a Fundos Municipais da Criança e do Adolescente podem ser deduzidas.
19 - Se eu doar R$ 10,00 pelo telefone, como sugere a campanha "Criança Quer Futuro, Não Quer Esmola", posso direcionar essa doação ao Lar Dona Vera e abater do meu imposto de renda?
Não, esta é outra forma de doação, mas não é dedutível do imposto de renda devido, nem pode ser direcionada a uma instituição. Os recursos arrecadados por essa via destinam-se ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente como um todo e são aplicados a critério da Prefeitura de Curitiba, onde se julgar necessário.
20 - Como eu vou ter certeza de que é realmente legal doar através do programa "Criança Quer Futuro, Não Quer Esmola"?
No site da Prefeitura de Curitiba na Internet é possível encontrar todas as informações sobre o embasamento legal desse tipo de doação. Em caso de dúvida, consulte um contador.
21 - Moradores de fora de Curitiba podem doar para o Lar Dona Vera através do programa "Criança Quer Futuro, Não Quer Esmola"?
Sim, como a dedução é feita de um imposto federal, não há restrição alguma em relação ao domicílio do doador. Mesmo pessoas que morem fora de Curitiba podem doar e abater a doação de seu imposto de renda devido se estiverem enquadradas nas regras para esse tipo de abatimento.
22 - Quase ninguém declara no formulário completo e muito poucas empresas são tributadas pelo lucro real. Vale a pena insistir nessa via de angariação de recursos financeiros?
Esse engano é comum, mas cerca de 40% das declarações de imposto de renda de pessoa física são feitas em formulário completo e muitas empresas são, obrigatória ou opcionalmente, tributadas pelo lucro real. Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, o potencial de arrecandação pode chegar a R$ 60 milhões só em Curitiba, se todos os contribuintes doarem e não deixarem que seu dinheiro vá para "o Leão". Aplicada em nosso município, essa verba seria suficiente para mudar o cenário de carência social que nos cerca.
23 - Quem não tem acesso à Internet também pode contribuir através do programa "Criança Quer Futuro, Não Quer Esmola"?
Sim, é possível doar diretamente ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. Para maiores informações, ligue para o COMTIBA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Curitiba - 3285-5582.
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